Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, contribuintes podem otimizar a restituição ou diminuir o valor a pagar utilizando deduções para despesas com educação, saúde e previdência privada. É crucial, contudo, compreender as normas específicas que regem cada categoria, pois elas variam significativamente.
O benefício da dedução de gastos com educação se estende ao próprio declarante, aos seus dependentes e também aos alimentandos, desde que haja pagamento de pensão por decisão judicial. É fundamental, entretanto, estar ciente de quais tipos de cursos são elegíveis para essa finalidade.
São consideradas despesas dedutíveis com educação: a educação infantil; o ensino fundamental e médio; a educação superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; e a educação profissional, que inclui cursos técnicos e tecnólogos.
Por outro lado, não são passíveis de dedução: cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esportes e preparatórios (cursinhos); despesas com material escolar; e aulas de reforço.
Importante notar que há um limite anual para essas deduções, fixado em 3.561 reais e 50 centavos por pessoa.
Em contraste com as despesas educacionais, os gastos com saúde não apresentam um teto para dedução na declaração do Imposto de Renda. Diversos serviços e profissionais da área da saúde podem ser incluídos.
Podem ser deduzidas as seguintes despesas médicas e hospitalares: consultas e tratamentos realizados com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; custos com hospitais; exames laboratoriais e serviços radiológicos; aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias; e pagamentos de planos de saúde ou a administradoras de benefícios que garantem a cobertura ou o acesso a atendimentos.
Contudo, é importante ressaltar que não são dedutíveis os gastos com: medicamentos adquiridos em farmácias; acompanhantes em internações hospitalares; e procedimentos estéticos.
Para evitar inconsistências com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é imprescindível manter a guarda de todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Além disso, o contribuinte deve verificar a correção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviço.
A previdência privada representa uma estratégia eficiente para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Contudo, é imprescindível diferenciar entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) devido às suas particularidades tributárias.
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL reside no tratamento fiscal. O PGBL permite a dedução das contribuições do Imposto de Renda, mas, no momento do resgate, a tributação incide sobre o valor total acumulado, ou seja, as contribuições somadas aos rendimentos. Por outro lado, o VGBL não oferece a dedução fiscal das contribuições, mas, ao resgatar o montante, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos, preservando o capital inicialmente investido.
Essa explicação foi fornecida pelo professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Para quem busca um abatimento imediato do imposto, o PGBL é a alternativa, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.
O PGBL é vantajoso para contribuintes que optam pela declaração no modelo completo e que possuem uma renda tributável elevada.
A observação é do professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.
Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", e o pagamento deve ser selecionado como Previdência Complementar (inclusive FAPI).
Já o VGBL é mais recomendado para aqueles que utilizam o modelo simplificado de declaração ou cujo objetivo principal é apenas a acumulação de patrimônio, conforme alerta Marco Aurélio Pitta.
A declaração do VGBL exige que os valores sejam registrados na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. O contribuinte deve informar tanto o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior quanto o valor atual.
Além dos investimentos em previdência, é possível destinar uma parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Caso o contribuinte não tenha realizado doações ao longo do ano de 2025, ainda há a possibilidade de fazê-las diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todas as formas de repasse são legalmente dedutíveis.
As doações realizadas por simples liberalidade a partidos políticos e candidatos, a entidades filantrópicas e de educação, a parentes, os dízimos pagos às igrejas e as cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
O professor Deypson Carvalho fez esse alerta.
O limite para essas doações dedutíveis varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é efetuado automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal. É fundamental que os pagamentos das guias de doação sejam efetuados antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.