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Isenção de R$ 5 mil no IR não impacta declaração de 2026

Benefício para rendimentos de até cinco mil reais está ativo na folha de pagamento, mas não alcança o ajuste anual de imposto referente ao ano-calendário de 2025.

26/04/2026 às 15:47
Por: Redação

A nova isenção do Imposto de Renda, que beneficia trabalhadores com rendimentos mensais de até cinco mil reais, já está em vigor nas folhas de pagamento desde o primeiro dia de janeiro de 2026. Contudo, essa mudança, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, não se aplica à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que está sendo entregue neste ano.

 

Desde o começo de 2026, indivíduos que recebem menos de cinco mil reais por mês não estão mais sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda retido na fonte. Adicionalmente, foi estabelecido um mecanismo de desconto progressivo para aqueles que possuem salários de até sete mil, trezentos e cinquenta reais.

 

Essa implementação gerou uma dúvida relevante entre os contribuintes: se o benefício já é válido na folha, ele também se estende à declaração anual do Imposto de Renda atual? A resposta é negativa para o período de declaração em curso.

 

Apesar de a medida já impactar os rendimentos recebidos mensalmente, a isenção não tem validade para a declaração a ser submetida neste ano. O motivo é que os cidadãos que precisam prestar contas ao Fisco estão reportando os ganhos e despesas referentes ao ano-calendário de 2025.

 

Esclarecimento sobre a Anterioridade Tributária

 

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, detalhou a razão por trás dessa distinção temporal.

 

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de cinco mil reais existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.”

 

Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, complementou que mesmo aqueles que se beneficiam da isenção na folha de pagamento em 2026 podem ainda ser obrigados a declarar o imposto no ano seguinte.

 

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até cinco mil reais em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade.”

 

Regras Atuais para a Declaração de 2026

 

Para a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente aos ganhos de 2025, a isenção se aplica a quem recebeu, em média, até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos no ano anterior e não se enquadra em outras condições que imponham a obrigatoriedade de declaração.

 

É importante ressaltar que existe também um desconto simplificado mensal no valor de seiscentos e sete reais e vinte centavos. Com esse desconto, na prática, quem possui rendimentos de até três mil e trinta e seis reais fica isento de efetuar o pagamento do Imposto de Renda.

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