Uma iniciativa inédita na declaração do Imposto de Renda de 2026, batizada pela própria Receita Federal como "cashback", beneficiará pessoas que não foram obrigadas a prestar contas ao fisco no ano anterior. Este sistema de restituição automática permitirá que contribuintes com direito a valores de até mil reais recebam o montante diretamente em suas contas via Pix.
O pagamento do lote de restituição automática está programado para o dia 15 de julho deste ano. Para ter acesso a esse benefício, contudo, é necessário atender a algumas condições específicas estabelecidas pela Receita Federal.
As exigências para o recebimento do cashback incluem estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência, e manter os dados bancários atualizados, com a chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do contribuinte. Além disso, não pode haver restrições ativas junto à Receita Federal.
A Receita Federal projeta que aproximadamente 4 milhões de cidadãos brasileiros serão contemplados por esta modalidade de restituição automática. O valor médio que cada beneficiário deverá receber é estimado em cento e vinte e cinco reais.
Os contribuintes serão informados sobre seu direito à restituição automática por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de comunicação incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a área de consulta pública de restituições no site oficial da Receita Federal.
Caso um contribuinte verifique que possui direito à restituição, mas não foi incluído na base do lote residual, existe a possibilidade de recorrer. Este recurso pode ser apresentado por meio do e-Processo da Receita Federal.
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
Esta explicação foi fornecida por Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro. É fundamental esclarecer que a restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.
Mesmo para aqueles que não têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda, Edilson Júnior enfatiza que é vantajoso entregar a declaração anualmente, ainda que se tenha direito ao cashback. A declaração antecipa o recebimento da restituição, oferecendo acesso mais rápido aos valores devidos.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano está estabelecido para 29 de maio.
A Receita Federal estima que um total de cerca de 23 milhões de contribuintes receberá restituição neste ano. Em 2026, os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes distintos.
As datas de pagamento dos lotes de restituição são as seguintes:
Conforme projeções da Receita Federal, uma parcela significativa, correspondente a 80% dos contribuintes, deverá ter suas restituições creditadas nos dois primeiros lotes. A expectativa é que, até o mês de junho, os valores já estejam disponíveis nas contas dos beneficiários.
A ordem de recebimento das restituições do Imposto de Renda segue uma lista de prioridades estabelecida. Inicialmente, são contemplados os grupos considerados prioritários pela legislação vigente.
Os grupos prioritários incluem:
Após o atendimento a esses grupos, a prioridade de recebimento é estendida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao seu CPF.
Para saber a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode realizar a consulta pela internet. Os canais disponíveis para essa verificação são a página da Receita Federal, o aplicativo oficial ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
Ao acessar o sistema de consulta, o contribuinte precisará informar seu número de CPF e a data de nascimento para ter acesso aos detalhes da sua restituição.
É importante estar ciente de que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina da Receita Federal, o pagamento da restituição não será efetuado.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça as modalidades de recebimento. Ele adverte que o crédito da restituição do Imposto de Renda deve ser realizado exclusivamente em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento que pertença ao titular da declaração, cujo CPF deve ser o mesmo, ou via Pix, desde que a chave Pix utilizada seja o CPF do próprio titular da declaração.
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.