A partir desta sexta-feira, 1º, começou a vigorar o acordo comercial firmado entre Mercosul e União Europeia, promovendo mudanças significativas para o setor exportador brasileiro.
De acordo com estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% dos produtos exportados pelo Brasil para os países europeus passam a ter isenção total de tarifas na fase inicial deste acordo. Essa medida permite que empresas nacionais comercializem a maior parte de seus itens no continente europeu sem arcar com taxas de entrada, reduzindo seus custos e aumentando a capacidade de competir com fornecedores de outras nações.
O tratado firmado entre os blocos estabelece uma das maiores zonas de livre comércio existentes, abrangendo um universo de mais de 700 milhões de consumidores. Segundo informações da CNI, serão mais de cinco mil produtos brasileiros com tarifa zero imediatamente, englobando itens tanto do segmento industrial quanto do setor agropecuário.
Antes desse novo cenário, diversos produtos do Brasil estavam sujeitos a tarifas quando ingressavam no mercado europeu, o que elevava seu valor final e dificultava a competição. Com a efetivação do acordo, inicia-se a retirada gradual dessas barreiras tarifárias.
Ao todo, 2.932 itens passarão a contar com tarifa zerada já neste primeiro momento. Desses, cerca de 2.714 correspondem a bens industriais, o que representa aproximadamente 93% do total. Os itens restantes são do setor de alimentação e também matérias-primas, ampliando as oportunidades para diversos segmentos produtivos nacionais.
Esse novo arranjo favorece especialmente a indústria brasileira, que conquista acesso mais facilitado e competitivo a um dos mercados mais relevantes e seletivos do planeta.
Entre os setores econômicos que devem sentir o maior efeito da medida estão:
• O segmento de máquinas e equipamentos, representando 21,8% dos 2.932 produtos com eliminação imediata de tarifas;
• O setor de alimentos, com 12,5% dos itens contemplados;
• O ramo de metalurgia, responsável por 9,1% desse universo;
• Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, com 8,9% de participação;
• Produtos químicos, que correspondem a 8,1% da relação dos beneficiados.
No caso específico das máquinas e equipamentos, praticamente 96% das exportações brasileiras destinadas ao continente europeu passam a entrar sem incidência tarifária, incluindo itens como compressores, bombas utilizadas pela indústria e peças mecânicas em geral.
O setor alimentício também será amplamente favorecido, já que centenas de produtos desta área contarão com tarifa zero, ampliando a inserção da produção nacional no competitivo mercado europeu.
O acordo é considerado estratégico para o Brasil, pois amplia de maneira expressiva a abrangência comercial do país. Atualmente, os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais representam cerca de 9% das importações globais. Com a inclusão da União Europeia, esse percentual pode ultrapassar 37%.
Além disso, o tratado proporciona maior previsibilidade para as empresas, estabelecendo regras claras sobre comércio exterior, processos de compras governamentais e padrões técnicos que deverão ser seguidos nas relações entre empresas dos dois blocos.
Embora haja impacto imediato para a maioria dos produtos, a totalidade dos itens não terá isenção tarifária de forma instantânea. Para aqueles considerados de maior sensibilidade, a redução das taxas será processada de maneira escalonada:
• Em até dez anos para a União Europeia;
• Em até quinze anos para o Mercosul;
• Em situações pontuais, como as que envolvem novas tecnologias, o prazo para redução total pode alcançar trinta anos.
O início da vigência do acordo representa apenas a primeira etapa do processo de implementação. O governo brasileiro ainda deverá definir normas específicas para questões como a divisão das cotas de exportação entre os membros do Mercosul.
Adicionalmente, entidades empresariais de ambos os blocos criarão um comitê conjunto responsável por monitorar o cumprimento do acordo e dar suporte às empresas interessadas em aproveitar as oportunidades abertas por essas novas condições de comércio.