A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira, a proposta que determina que os recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Rioprevidência, sejam aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, restringindo, assim, a possibilidade de investimentos em bancos estatais.
O projeto de lei, elaborado pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, segue agora para apreciação do governo estadual. O Executivo terá até quinze dias úteis para decidir entre sancionar ou vetar a proposta.
A medida altera a Lei número 3.189, de 1999, e tem como principal objetivo aumentar a segurança na administração dos valores pertencentes ao Rioprevidência, fundo responsável pela previdência social dos servidores estaduais ativos e inativos do Rio de Janeiro. O texto estabelece que a política de investimentos deve priorizar, acima de qualquer outro critério, a segurança dos ativos do fundo, restringindo a aplicação dos recursos a instituições públicas federais.
Após a definição da política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá obedecer rigorosamente essa diretriz, com o intuito de garantir segurança aos recursos investidos.
De acordo com a nova regra, o Rioprevidência será obrigado a publicar, a cada semestre, em seu site oficial, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Esse documento deverá conter, no mínimo:
O texto também determina que, caso haja operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios estabelecidos pelo regulamento, essas transações somente poderão ser realizadas após parecer técnico formal emitido pela área competente, aprovação explícita do Conselho de Administração, registro dessa decisão em ata e divulgação de um resumo no site da autarquia.
A proposta visa minimizar a exposição do patrimônio do fundo a riscos do mercado financeiro, evitando a realização de investimentos em instituições privadas.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
Segundo Luiz Paulo, será fundamental garantir o equilíbrio entre segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do regime previdenciário do estado. O parlamentar explicou que a expectativa é que a medida reduza os riscos associados à volatilidade do mercado e contribua para uma gestão mais previsível dos recursos do fundo.