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Governo interrompe cobrança de 3,4 milhões de multas referentes a pedágio eletrônico

Suspensão temporária atinge 3,4 milhões de autuações; motoristas terão até novembro para quitar débitos e poderão recuperar pontos na CNH.

28/04/2026 às 22:43
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, pelo período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas emitidas devido ao não pagamento da tarifa de pedágio pelo sistema eletrônico do tipo free flow, cuja quitação deveria ter ocorrido até 30 dias após o trânsito por rodovias federais ou estaduais.

 

Durante esse intervalo de 200 dias, motoristas que possuem pendências relativas ao pagamento do pedágio deverão regularizar seus débitos. Aqueles que realizarem o pagamento das tarifas até o dia 16 de novembro também poderão recuperar os cinco pontos eventualmente perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência dessas infrações.

 

O anúncio foi feito em entrevista coletiva na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília. O ministro Guilherme Boulos declarou que a medida busca corrigir uma situação de injustiça, pois grande parte dos motoristas autuados durante esse período não tinha informações claras sobre o funcionamento do sistema free flow, tampouco sabiam que estavam sendo tarifados.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

No prazo de 200 dias estabelecido, a emissão de novos autos de infração por inadimplência do pedágio eletrônico também está suspensa. Passado esse período, a partir de 17 de novembro, os usuários que não regularizarem os débitos deverão pagar tanto o valor do pedágio quanto a multa por atraso.

 

Exigências às concessionárias e integração de sistemas

As autoridades federais concederam um prazo de 100 dias às empresas responsáveis pela gestão dos pedágios eletrônicos nas rodovias para que promovam ajustes em seus sistemas. Nesse período, as concessionárias deverão concluir a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de providenciar a sinalização adequada dos pórticos de cobrança eletrônica em áreas não urbanas das rodovias.

 

Caberá também às concessionárias informar ao motorista, de maneira clara, sempre que o veículo cruzar um pórtico de cobrança, incluindo o valor da tarifa. Essas informações deverão estar disponíveis para consulta nos canais digitais das empresas, como sites e aplicativos.

 

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, destacou que o cidadão não pode ser penalizado por falta de pagamento se o sistema das concessionárias não oferecer informações transparentes, claras e integradas.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das informações no aplicativo da CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização de todas as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. Este aplicativo representa uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e está disponível para download em dispositivos móveis.

 

Com essa integração, motoristas poderão consultar todos os registros de pedágio eletrônico referentes a seus veículos, valores pendentes, métodos e locais de pagamento do sistema free flow, independentemente da rodovia, concessionária ou esfera (federal, estadual ou municipal) por onde transitaram.

 

O Ministério dos Transportes informa que o aplicativo já soma mais de 70 milhões de usuários ativos. O ministro dos Transportes, George Santoro, também presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização das informações marca uma transformação regulatória, colocando o usuário em posição central no sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”.


 

Regras para reembolso de multas já quitadas

Motoristas que tenham realizado o pagamento da multa de trânsito e, simultaneamente, quitado a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, o interessado deve apresentar recurso junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em seu estado e comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

 

Multas por evasão de pedágio e dados estaduais

Segundo determina o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar por um pórtico de cobrança sem o uso de TAG e deixar de efetuar o pagamento do pedágio em até 30 dias caracteriza infração de trânsito, classificada como grave, sujeita à penalidade de multa no valor de 195,23 reais e aplicação de cinco pontos na CNH.

 

O sistema do Ministério dos Transportes registrou um total de 3,4 milhões de infrações relacionadas ao não pagamento no prazo, sendo que cada passagem por pórtico sem quitação do débito resulta em autuação individual. A distribuição dessas multas por estados é a seguinte:

 

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

 

Mais de 90% dessas autuações ainda não foram quitadas, mantendo os condutores inadimplentes.

 

Trechos rodoviários com cobrança eletrônica

No Brasil, o sistema de pedágio eletrônico free flow está em funcionamento nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

 

  • BR-381/MG – sob responsabilidade da concessionária Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG – administrada pela Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.
  • BR-116/SP-RJ – gerida pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO – operada pela Nova 364
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – EPR Sul de Minas

 

Funcionamento da tecnologia free flow e diferenças em relação ao modelo tradicional

O sistema free flow permite a cobrança automática de pedágio em rodovias por meio de pórticos equipados com sensores, antenas e câmeras de alta definição instalados sobre as pistas. A identificação dos veículos é feita de duas maneiras:

 

  • Etiqueta eletrônica (TAG): a antena instalada no pórtico faz a leitura do adesivo fixado no para-brisa do veículo e o valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora.
  • Leitura das placas veiculares por câmeras: nos casos em que o veículo não possui uma TAG, o motorista deve efetuar o pagamento do pedágio pelos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

 

O sistema eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças físicas de pedágio e permite a cobrança proporcional à distância percorrida pelo motorista, diferentemente dos métodos tradicionais, em que o valor integral é cobrado independentemente do trajeto percorrido após a praça.

 

A reportagem foi atualizada às 17h em razão de informação corrigida pelo Ministério dos Transportes.

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