A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão, na terça-feira (28), de aceitar denúncia contra o pastor Silas Malafaia, tornando-o réu por injúria direcionada ao comandante do Exército, general Tomás Paiva, e a outros generais da instituição.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou denúncia contra Malafaia pelos crimes de injúria e calúnia. As acusações se referem a declarações feitas pelo pastor durante um ato público em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizado em São Paulo, em abril do ano anterior.
No evento, Malafaia qualificou os generais como “frouxos, covardes e omissos” e afirmou que os militares “não honram a farda que vestem”.
Durante o julgamento, houve empate no placar: dois ministros manifestaram-se pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, acompanhando a solicitação da PGR, enquanto outros dois ministros consideraram que Malafaia deveria responder apenas por injúria.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela aceitação integral da denúncia, incluindo o crime de calúnia. Já os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que a acusação deveria ser restrita ao crime de injúria.
Com o empate na votação, foi aplicado o princípio jurídico em que, havendo indecisão, a situação é resolvida em favor do réu. Assim, Silas Malafaia responderá judicialmente apenas pela acusação de injúria, e não por calúnia.
No decorrer do processo, a defesa do pastor alegou que, embora tenha utilizado termos contundentes, Malafaia teria feito críticas de maneira ampla, sem mencionar o general Tomás Paiva nominalmente.
Os advogados sustentaram ainda que o pastor se retratou posteriormente em relação às declarações feitas e defenderam que ele não poderia ser julgado pelo STF, justificando que Malafaia não possui foro por prerrogativa de função.