Uma pesquisa de opinião recente revelou que 86% dos entrevistados são favoráveis à implementação do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B. O levantamento foi encomendado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
Os resultados do estudo, conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, foram divulgados na última sexta-feira, dia 24. A pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 129 municípios de diversas regiões do país.
A exigência do exame para as categorias A e B foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a efetiva implementação dessa exigência ainda se encontra em fase de análise e estudo.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A é destinada à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B autoriza a direção de automóveis, veículos utilitários e caminhonetes.
É importante notar que o exame toxicológico já é uma exigência desde 2015 para motoristas profissionais que operam veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Os dados da pesquisa indicam um alto índice de aprovação do exame toxicológico em todas as regiões do Brasil, com pelo menos oito em cada dez entrevistados manifestando apoio. Essa proporção se mantém consistente ao considerar o gênero e o nível de escolaridade dos participantes.
Confira os percentuais de entrevistados que se declararam favoráveis ao exame toxicológico:
Em relação à idade, as faixas etárias com os maiores índices de aprovação são as de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Para homens entre 16 e 24 anos e aqueles com mais de 45 anos, o índice de aprovação registrado foi de 85%.
O levantamento aponta ainda que 68% dos entrevistados acreditam que a implementação do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B contribuirá para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Além disso, 69% dos participantes veem a medida como um fator para reduzir a violência doméstica associada ao consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
A Lei 15.153/2025 foi aprovada no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição.
Um dia após a aprovação, a medida foi vetada pela Casa Civil. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso no dia 4 de dezembro.
Com a derrubada do veto, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.
Através dessa legislação, a exigência do exame toxicológico para a habilitação nas categorias A e B foi formalmente incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da aprovação, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou na ocasião que a exigência do exame necessitaria de regulamentação adicional.
Em contrapartida, a ABTox argumenta que a lei não exige regulamentação suplementar, pois já está plenamente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sua aplicação análoga àquela já estabelecida para os motoristas profissionais.
Por meio de sua assessoria especial de comunicação, o Ministério dos Transportes informou à Agência Brasil que a exigência do exame toxicológico está sob avaliação na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes”.
O ministério detalhou que, na reunião mais recente da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diversas áreas de atuação. Esses profissionais têm um prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos que fundamentarão a decisão final.
Após a conclusão dessa etapa, o ministério afirmou que a Senatran terá condições de analisar o impacto regulatório e, se for o caso, propor uma regulamentação, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Enquanto os estudos não são finalizados e uma norma complementar do Contran não é publicada, a orientação aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que não exijam o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
De acordo com a pasta, essa medida visa “assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi implementado em 2015, mas sua plena aplicação só ocorreu em 2017, após a derrubada de cerca de 17 liminares que contestavam a medida.
Em entrevista concedida à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, à época, os motoristas profissionais das categorias C, D e E, embora representassem apenas 4% da frota de veículos em circulação, estavam envolvidos em 53% dos acidentes com óbitos nas estradas.
“Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2017 mostram uma redução significativa: queda de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais.
A associação também defende que a medida preveniu uma perda econômica estimada em 74 bilhões de reais para o Produto Interno Bruto (PIB), valor associado a afastamentos do trabalho e sinistralidades decorrentes de motoristas sob efeito de drogas.
Liberbaum explicou que o exame não adota a política de tolerância zero, como a Lei Seca. Ele é capaz de detectar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos de alta precisão, como na detecção de traços mínimos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
“Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”.