Eleitores interessados em participar das eleições em outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O prazo inclui solicitações como a emissão do primeiro título de eleitor, regularização do documento, cadastro da biometria, transferência do domicílio eleitoral e atualização de dados cadastrais.
Após o dia 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e, a partir de 7 de maio, não serão aceitas alterações nos dados dos eleitores em todo o país. Dessa forma, cidadãos que não regularizarem sua situação dentro do prazo não poderão participar do pleito de outubro.
Para aqueles que precisam resolver pendências, está disponível um serviço eletrônico no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite ao usuário enviar documentos e acompanhar o andamento das solicitações referentes a regularização de título, atualização de informações e outros serviços eleitorais. O site do tribunal também disponibiliza informações sobre a localização de cartórios eleitorais e postos de atendimento presencial em todas as regiões do Brasil.
Embora a maioria dos serviços possa ser realizada de forma on-line, há exceções: a coleta de biometria e o pedido do primeiro título de eleitor só podem ser feitos presencialmente nos cartórios ou postos de atendimento autorizados.
Para saber se possui pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE e utilizar o menu de Consultas, selecionando a opção "Situação do Título". O sistema indicará o procedimento necessário para cada caso, orientando o eleitor nas etapas de regularização.
O prazo de regularização também se aplica a quem teve o título cancelado por não votar em três eleições consecutivas (considerando três turnos seguidos) sem apresentar justificativa. Manter o cancelamento do título eleitoral pode resultar em diversas restrições, como impossibilidade de votar nas eleições de outubro, dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, impedimento para renovar matrícula em instituições públicas de ensino, além de não poder tomar posse em cargos públicos, mesmo após aprovação em concurso.
Segundo a legislação vigente, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70, enquanto é facultativo para pessoas entre 16 e 17 anos e para aqueles acima dos 70 anos. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar a expedição do primeiro título de eleitor, porém somente quem tiver completado 16 anos até a data da eleição estará apto a votar.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de presidente e governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.