O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução expressiva no período de avaliação dos pedidos relativos ao regime de drawback, importante mecanismo de incentivo às exportações nacionais. O tempo de análise, que antes podia alcançar até 60 dias, passou a ser inferior a 30 dias, como resultado de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União. Essas normas simplificam as exigências para solicitação do benefício e diminuem o número de fases previstas para o trâmite do processo.
A partir das mudanças introduzidas pelas novas portarias, o processo de avaliação foi agilizado sem alteração dos critérios para concessão do regime. A tramitação, que anteriormente ocorria em etapas separadas – com uma análise inicial seguida de posterior requisição de documentos complementares às empresas –, agora é feita em uma única etapa. Dessa forma, toda a documentação necessária pode ser enviada já no momento da solicitação do drawback.
O encaminhamento desses documentos é realizado através do Portal Único Siscomex, sistema digital que centraliza as operações de comércio exterior em todo o território nacional. Com a eliminação de fases intermediárias, o tempo total de espera para as empresas foi significativamente reduzido.
A primeira portaria publicada autoriza o envio de documentos no ato do pedido de inclusão no regime, enquanto a segunda portaria promove atualizações nas versões dos manuais operacionais do drawback.
De acordo com o governo federal, a atualização normativa mantém os mecanismos de controle estabelecidos para o regime, ao mesmo tempo em que moderniza os procedimentos operacionais, tornando o acesso ao benefício mais eficiente para as empresas habilitadas.
O drawback, regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), tem como principal função a redução ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos empregados na confecção de bens destinados à exportação. Com esse mecanismo, companhias têm a possibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no mercado interno brasileiro pagando menos impostos, sob a condição de que essas mercadorias sejam utilizadas na fabricação de produtos posteriormente exportados.
Esse regime é amplamente reconhecido como ferramenta estratégica para elevar a competitividade do Brasil no mercado internacional. O drawback abrange a desoneração de diversos tributos, entre eles: imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e tarifas incidentes sobre o frete, resultando em redução do custo de produção para empresas exportadoras.
Há duas principais formas do regime: a modalidade suspensão, que elimina a cobrança de tributos na aquisição dos insumos utilizados para fabricar itens a serem exportados posteriormente; e a modalidade isenção, que permite recuperar impostos pagos em operações semelhantes já realizadas anteriormente.
Dados do MDIC referentes a 2025 mostram que aproximadamente 20,8% do total das exportações brasileiras, o que corresponde a 72 bilhões de dólares, foram realizadas sob o regime de drawback na modalidade suspensão. O levantamento indica ainda que cerca de 1.800 empresas aderem ao mecanismo, com destaque para segmentos como o de carnes, mineração, indústria automobilística e setor químico.