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Modelo completo ou simplificado: como escolher na declaração do IR

Saiba como escolher entre o modelo completo e o simplificado na declaração do Imposto de Renda e maximize sua restituição

17/04/2026 às 15:45
Por: Redação

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com a dúvida sobre qual modelo optar: o completo ou o simplificado. A escolha correta pode impactar diretamente no valor final do imposto pago ou na restituição recebida, tornando-se uma decisão fundamental para o planejamento financeiro anual.

 

O desconto simplificado oferece uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando a necessidade de apresentar comprovantes de despesas. Por outro lado, o modelo completo permite o detalhamento de todos os gastos dedutíveis, especialmente aqueles relacionados a saúde, educação, previdência privada e dependentes. De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, o modelo completo é recomendado para quem acumula diversas despesas dedutíveis, enquanto o simplificado é direcionado a quem possui poucos gastos passíveis de abatimento.

 

Gastos dedutíveis: limites e critérios para saúde e educação

 

No caso da declaração completa, despesas com educação podem ser consideradas para abatimento, incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos e graduação. Entretanto, não entram nessa conta valores relacionados a material escolar ou cursos de idiomas. Já as despesas médicas, quando lançadas na declaração completa, não apresentam um teto para dedução, desde que possam ser comprovadas e estejam relacionadas a procedimentos aceitos pela Receita Federal.

 

É importante ressaltar que procedimentos puramente estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e custos com acompanhantes em hospitais não são aceitos para dedução no IR, mesmo na forma completa da declaração.

 

Simulação: recomendação para o contribuinte

 

Especialistas orientam que a melhor maneira de definir o modelo mais vantajoso é realizar uma simulação nos sistemas da Receita Federal, informando todas as despesas dedutíveis, especialmente relacionados a saúde, educação e dependentes. A professora Ahiram Cardoso enfatiza que gastos com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde e despesas educacionais dos dependentes podem ser lançados para análise do melhor resultado, sendo fundamental respeitar os limites legais estabelecidos para a área de educação.

 

Para evitar erros na escolha, o vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, recomenda conferir o cálculo automático feito pelo programa da Receita Federal:

 

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

 

No modelo simplificado, o procedimento é mais direto e prático, já que aplica-se o desconto padrão de 20%, sem necessidade de manter recibos ou comprovantes detalhados. Porém, para quem possui dependentes e gastos expressivos com saúde e educação, o modelo completo tende a resultar em maior economia ou restituição.

 

O contribuinte deve sempre organizar seus documentos, recibos e comprovantes ao longo do ano para utilizar no momento da declaração. Ao realizar a comparação entre os dois modelos no sistema disponibilizado pela Receita Federal, é possível tomar a decisão que trará o melhor resultado financeiro para cada caso.

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