A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será ouvido durante o julgamento do caso envolvendo a morte de Henry Borel, agendado para 25 de maio.
Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai da criança, de agressões que, conforme sua versão, teriam potencialmente resultado nas lesões que ocasionaram a morte de Henry, ocorrida em março de 2021.
Designada como testemunha de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ela participará do julgamento em favor do réu, que responde pela morte do menino.
Também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante sessão realizada na terça-feira, 28 de maio, os magistrados da 7ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril, autorizando o depoimento de Miriam.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital anteriormente havia indeferido o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam prestasse depoimento, considerando a prova como pouco relevante e não pertinente.
O indeferimento do requerimento da defesa considerou manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação da testemunha.
Ao manter a liminar que permitia o depoimento de Miriam, o relator votou no sentido de consolidar a decisão provisória já tomada. Em seu voto, o desembargador destacou o risco de futuros pedidos de nulidade do julgamento.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava marcado inicialmente para 23 de março deste ano. Na data prevista, o plenário estava lotado, com testemunhas e jurados preparados para o início da sessão. Entretanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à ausência de documentos, provas e dados solicitados e não integralmente entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, afirmou Faucz.
Diante dessa situação, os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário, o que obrigou a juíza Elizabeth Machado Louro, então presidente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.