O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não estiverem em conformidade com as novas regras da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente em 2027. Até lá, as empresas contarão com um período de adaptação, durante o qual poderão receber notificações caso não estejam cumprindo as exigências estabelecidas.
De acordo com informações da Receita Federal, atualmente cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não atendem ao padrão requerido pelo novo sistema de tributação, cuja vigência se inicia no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas fiscais já estão adequadas e apresentam corretamente as informações relativas aos novos tributos criados pela reforma, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas já adaptadas às normas.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tornaram públicos os regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo. Essa publicação marca o início de um período voltado para a transição e a adaptação das empresas às novas regras.
Durante os próximos três meses, os contribuintes que não cumprirem as determinações poderão ser notificados pelas autoridades fiscais, mas as sanções financeiras só terão início efetivo no ano de 2027. Microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, juntamente com os microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou essa etapa como um período de orientação e aprendizagem para os empresários e responsáveis fiscais. Ele afirmou:
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, também ressaltou que não haverá punição imediata para quem descumprir as regras. Segundo Mombelli, caso algum contribuinte não consiga cumprir com as obrigações nesse período, haverá uma comunicação prévia, permitindo regularização sem aplicação de penalidades neste momento.
Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou que há um progresso significativo na adesão às novas exigências. De acordo com Peterson, atualmente, mais de metade das notas fiscais já são emitidas de maneira voluntária contendo os novos tributos, mesmo antes da obrigatoriedade definida pelo regulamento.
O principal desafio identificado pelas autoridades fiscais está nas notas fiscais de serviços (NFS-e). A adequação dessas notas depende da atualização dos sistemas tecnológicos das prefeituras municipais, responsáveis até então pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a implementação da reforma tributária. Até o momento, somente 3,78% das notas fiscais de serviços estão padronizadas conforme as novas regras.
Em contraste, as notas fiscais de produtos, que são fiscalizadas pelos estados e envolvem a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maioria entre os documentos já adaptados ao novo sistema.
A reforma tributária estabelece um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pelo qual os quatro principais tributos incidentes sobre o consumo serão reorganizados em dois impostos centrais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido conjuntamente por estados e municípios.
Embora sejam dois impostos distintos, o sistema passará a contar com uma nota fiscal única e um cadastro compartilhado. As empresas deverão informar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais já em 2026, mesmo que ainda não haja cobrança efetiva desses tributos nesse período.
Neste ano, o processo de implementação da reforma encontra-se em fase de testes. As empresas deverão aplicar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão posteriormente deduzidos dos tributos atuais.
A partir de 2027, haverá uma extinção gradual dos impostos sobre o consumo atualmente vigentes, acompanhada de elevação progressiva das alíquotas da CBS e do IBS.
Desde o início deste ano, as empresas têm autorização para discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, entretanto, a inclusão dessas informações passa a ser obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.
O governo informou que os dados coletados permitirão definir a alíquota ideal dos novos tributos, de modo a manter o nível de arrecadação equivalente ao atual. A estimativa é que essa alíquota padrão do IVA fique próxima de 26,5%. O cálculo definitivo será divulgado até o fim deste ano.
As regras divulgadas para o funcionamento do novo sistema ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões para possíveis ajustes nos regulamentos. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o modelo está aberto a aprimoramentos mediante participação da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma de implantação da reforma segue os seguintes marcos: