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Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas últimas eleições no país

Baixa adesão é atribuída à escassez de sessões eleitorais em presídios e exigência de documentação

28/04/2026 às 16:11
Por: Redação

Embora a legislação brasileira assegure o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados, esse direito vem sendo pouco exercido, e a expectativa é de que a participação permaneça baixa nas próximas eleições.

 

O número reduzido de seções eleitorais montadas em unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos é um dos principais fatores que dificultam o exercício do voto por essas pessoas. Outro obstáculo relevante é o acesso limitado à documentação necessária para o alistamento eleitoral, condição que atinge grande parte dos detentos provisórios e dos adolescentes privados de liberdade.

 

Na votação de 2022, conforme relatório publicado pela Defensoria Pública da União, a participação de presos provisórios e adolescentes internados foi de apenas 3% entre o total de indivíduos aptos nessas condições.

 

Redução do número de votantes em 2024

 

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, observou que o número de presos que puderam votar nas eleições municipais de 2024 foi ainda menor do que o registrado em 2022.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Segundo o advogado, a burocracia é um dos principais entraves para que detentos provisórios realizem o procedimento necessário para votar enquanto aguardam julgamento.

 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dados de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões apontam que o Brasil possui atualmente 200,4 mil pessoas em situação de prisão provisória. Além disso, segundo informações do Painel de Inspeções no Socioeducativo referentes a janeiro de 2025, existem 11.680 adolescentes sob medidas de internação ou semiliberdade no país.

 

O prazo para que presos provisórios e adolescentes internados maiores de 16 anos possam solicitar transferência de título ou realizar o alistamento eleitoral com intuito de votar no local onde estão cumprindo medida termina em 6 de maio.

 

A Constituição Federal determina o direito de voto para essas pessoas. Segundo o artigo 15, a perda dos direitos políticos só ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

 

Preso provisório é considerado aquele indivíduo que ainda não recebeu condenação definitiva, ou seja, cujo processo penal não teve trânsito em julgado. Essa condição abrange pessoas detidas em flagrante, em prisão temporária ou preventiva, situações em que a medida busca garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. Pela legislação, presos provisórios não devem ser mantidos em contato com detentos já condenados.

 

TSE reafirma decisão sobre voto de presos provisórios

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, na última quinta-feira, 23, que presos provisórios mantêm o direito de votar nas eleições, não sendo afetados por restrições da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann.

 

A Corte eleitoral foi consultada sobre a possibilidade de aplicação imediata das limitações previstas na nova legislação às eleições de outubro de 2026, marcadas para o dia 4, primeiro turno.

 

Apesar de estar vigente, a Lei Raul Jungmann não se aplicará ao pleito deste ano, pois ainda não completou o período de um ano em vigor necessário para validez em eleições conforme determina a norma.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Atuou politicamente no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal em três ocasiões e exerceu funções ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo responsável, neste último, pelas pastas da Defesa e da Segurança Pública.

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