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Justiça do Rio interna adolescente que planejou estupro coletivo

Decisão da Vara da Infância e Juventude ressaltou a gravidade da conduta e a importância do depoimento da vítima de 17 anos.

18/04/2026 às 16:41
Por: Redação

Um adolescente foi condenado à internação pela Justiça do Rio de Janeiro devido à sua participação no planejamento de um estupro coletivo. O crime, ocorrido em um apartamento localizado em Copacabana, na zona sul da capital fluminense, em março deste ano, teve como vítima uma jovem de 17 anos com quem o agressor mantinha um relacionamento afetivo. A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na gravidade da ação e na violência empregada.

 

A medida de internação imposta ao jovem não permite atividades externas durante um período inicial de seis meses. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que:

 

“a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”
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Além do adolescente, outros quatro homens adultos estão sob investigação por envolvimento no mesmo delito.

 

Depoimento da Vítima e Protocolo de Gênero

 

A decisão judicial conferiu particular importância ao depoimento prestado pela vítima. A juíza Cavalieri destacou que, em casos de crimes sexuais, que frequentemente acontecem de maneira sigilosa e sem testemunhas, a narrativa da pessoa agredida adquire especial peso e confiabilidade. No processo em questão, o relato da adolescente foi considerado consistente e detalhado, sendo corroborado por exames de corpo de delito que confirmaram as agressões físicas, incluindo socos e chutes aplicados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.

 

Para embasar a condenação, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a examinar situações de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder existentes. A sentença apontou que a relevância dada ao testemunho feminino não desequilibra o processo, mas assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual muitas vezes encontram obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.

 

Medida de Proteção à Vítima

 

Visando a proteção e o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para prevenir o trauma de reiterar seu relato em diferentes instâncias. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde os processos contra os adultos envolvidos estão em andamento. Essa metodologia assegurou que a vítima narrasse os fatos uma única vez para ambos os procedimentos, prevenindo a revitimização e garantindo o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de forma protetiva.

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