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STF forma maioria para anular lei de SC que vetou cotas raciais

Seis ministros votam para suspender lei catarinense que excluiu políticas de cotas raciais no ensino público

17/04/2026 às 00:57
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos, nesta quinta-feira, 16, para declarar inconstitucional a legislação do estado de Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

 

A norma catarinense, conhecida como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto da lei permite a reserva de vagas apenas para três grupos: pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas e aqueles que atendam critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente cotas baseadas em critérios raciais.

 

Na semana anterior ao julgamento, o plenário virtual do STF iniciou a análise de ações que argumentam pela inconstitucionalidade da referida lei estadual. As ações foram apresentadas por quatro entidades: o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas buscando o reconhecimento da ilegalidade da proibição de cotas raciais.

 

Até o momento, seis ministros já votaram a favor da suspensão da lei. O placar de 6 a 0 foi formado com os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos defendendo a derrubada da norma estadual.

 

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está programado para ser concluído nesta sexta-feira, 17. O processo envolve a avaliação detalhada das ações propostas pelas organizações partidárias e pela OAB, que argumentam que a legislação catarinense contraria preceitos constitucionais relativos à igualdade e à promoção de ações afirmativas em instituições públicas de ensino superior ou que recebam financiamento público.

 

A decisão do STF, ao formar maioria pela suspensão da lei, representa um posicionamento do tribunal em defesa da manutenção das políticas de cotas raciais no ensino público em Santa Catarina, contrariando a restrição imposta pela legislação estadual aprovada e sancionada neste ano.

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