O Banco Central determinou que, a partir de outubro, o serviço de pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecido como eFX, passará a seguir novas normas que reforçam requisitos de segurança e transparência para as operações.
Em deliberação publicada nesta quinta-feira, o Banco Central aprovou uma resolução que limita a prestação do serviço de eFX exclusivamente a instituições previamente autorizadas pela própria autarquia.
De acordo com o órgão, aquelas empresas que atuam atualmente sem autorização específica poderão continuar oferecendo o eFX, mas será obrigatório solicitar permissão formal ao Banco Central até maio de 2027 para manterem suas atividades regulares nesse segmento.
Além dessas determinações sobre a autorização, o novo conjunto de regras estabelece que todas as instituições que operam o serviço de eFX deverão remeter mensalmente ao Banco Central informações detalhadas sobre suas operações. Outra exigência colocada pela resolução é a utilização de contas segregadas, ou seja, as instituições deverão manter contas separadas para movimentação dos recursos de clientes que utilizam o eFX.
O Banco Central informou que as alterações divulgadas são resultado de uma consulta pública realizada em 2025, e o objetivo é atualizar a regulamentação nacional de acordo com padrões internacionais, promovendo maior alinhamento às práticas adotadas no exterior.
Embora haja um reforço nos controles de segurança eFX, a autoridade monetária ampliou o escopo de uso do serviço, permitindo agora sua aplicação também em operações de investimento tanto no mercado financeiro quanto no de capitais, dentro e fora do país. Para essas operações, o limite máximo será de dez mil dólares por transação, valor que se aplica igualmente às demais movimentações realizadas por meio do eFX.
O serviço de pagamento e transferência internacional eFX foi regulamentado pelo Banco Central em 2022 e destina-se a três principais finalidades, sendo elas:
- pagamentos de compras realizadas no exterior;
- contratação de serviços de natureza internacional;
- realização de transferências de valores para fora do país.
Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, o eFX dispensa a necessidade de formalização de contratos individuais para cada transação, contribuindo para maior agilidade nas operações.