A revogação do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria abre a possibilidade de revisão das penas aplicadas a pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando ocorreram invasões e depredações do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. A mudança legislativa impacta diretamente aqueles que foram condenados por crimes resultantes desses eventos.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que nas situações em que o réu responde por mais de um crime praticado em uma única ação, ou por várias ações, a pena final deve levar em consideração apenas o crime mais severo, acrescida de um sexto até metade desse valor. Antes da nova legislação, era possível somar as penas de cada crime, o que elevava significativamente o tempo total de reclusão dos condenados. Essa prática foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao sentenciar os participantes dos atos de janeiro.
A lei também se aplica para pessoas que já foram condenadas de forma definitiva pela Justiça, permitindo que as defesas solicitem a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o texto seja promulgado. Pela Constituição, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o projeto após a derrubada do veto. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado.
De acordo com o Código Penal, o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a oito anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado pode levar a uma punição de quatro a doze anos de prisão. Com a nova legislação, será aplicada a punição correspondente ao crime mais grave, com acréscimo previsto em lei.
As defesas dos réus deverão recorrer ao STF para que as novas regras sejam consideradas nas condenações, assegurando a aplicação do entendimento mais favorável ao condenado. Entre os beneficiados pela alteração, encontram-se o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O PL da Dosimetria ainda altera os critérios de progressão do regime de cumprimento de pena em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto estipula que o réu primário poderá progredir de regime após cumprir um sexto (16,6%) da pena, em vez de um quarto (25%) anteriormente exigido. Nos casos de reincidência, o tempo mínimo para progressão passa a ser de 30% da pena. Para condenados por exercer comando, individual ou coletivo, de organização criminosa voltada à prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário cumprir ao menos metade da pena para solicitar progressão de regime.
Outro ponto da nova lei determina que, quando os crimes de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem cometidos em contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida em até dois terços. Essa redução é permitida desde que o apenado não tenha exercido função de liderança nem financiado a ação criminosa.
A legislação também estabelece a possibilidade de remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo para condenados que estejam em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, decisão tomada durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques praticados por apoiadores de Jair Bolsonaro inconformados com o resultado das eleições. Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as punições dos réus assim que for provocado pelas defesas.
Segundo levantamento do STF, 1.402 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O detalhamento das sentenças é o seguinte:
Dentre os condenados, o maior grupo é formado por 404 pessoas que receberam pena de um ano de prisão, o que corresponde a 28,82% do total de sentenças. Em seguida, 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total dos processos. No balanço mais recente, 190 acusados seguem presos, sendo 169 com penas já definitivas executadas e 21 em prisão provisória.