A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião realizada na quinta-feira (30), uma resolução que estabelece novos critérios para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A metodologia atualizada foi criada por medida provisória em 12 de março deste ano e está diretamente relacionada ao processo de importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a norma anterior que tratava desse tema foi revogada.
As modificações na regulamentação foram motivadas pelas mudanças expressivas trazidas nos termos da resolução anterior, resultado de contribuições coletadas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano, e de uma análise técnica minuciosa conduzida pela Agência.
Após avaliar as sugestões recebidas na consulta pública, a ANP considerou fundamental promover ajustes na metodologia de cálculo do preço de referência (PR), de modo a incorporar a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações do óleo diesel.
O texto também determina o recálculo dos pesos descritos na Tabela II da resolução. Esse recálculo se baseia em dados atualizados da ANP a respeito da produção e movimentação de combustíveis no país.
Em virtude das orientações previstas em decreto de 2026, a resolução definiu alterações específicas: