A Câmara dos Deputados deu sua aprovação nesta quinta-feira, dia 23, ao Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que institui penalidades financeiras para o descarte inadequado de lixo em vias públicas e outros espaços não designados. O texto legislativo agora será enviado ao Senado Federal para prosseguir com sua tramitação.
De acordo com o que foi proposto, a punição será determinada de forma proporcional, levando em consideração tanto o volume de resíduos descartados quanto a capacidade econômica do infrator responsável pela ação.
Para as pessoas físicas, o projeto estabelece que o valor da multa pode variar entre um e dez salários mínimos vigentes no país.
Já no caso das pessoas jurídicas, as penalidades previstas são mais elevadas, podendo oscilar de cinco a cem salários mínimos. Essa faixa se aplica tanto a atividades empresariais quanto a situações onde funcionários da empresa realizem o descarte irregular.
Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em 1.621 reais.
O projeto de lei também delineia algumas condições sob as quais as sanções não serão aplicadas, considerando-as como exceções.
Estão isentos de penalidade os locais que são especificamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, conforme regulamentação.
Adicionalmente, as multas não serão aplicadas em situações de manutenção ou armazenamento de resíduos que ocorram em condições apropriadas e que não apresentem qualquer tipo de risco para a população.
A nova legislação visa alterar a Lei 12.305/10, que é a responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei dos Crimes Ambientais.