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STF impõe atualização anual do mínimo existencial e inclui consignado

Medida visa proteger consumidores contra o superendividamento, definindo parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas, com estudos anuais do CMN.

23/04/2026 às 22:35
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, que o valor do mínimo existencial deverá ser atualizado anualmente. A medida tem como objetivo principal combater o superendividamento da população brasileira.

 

O conceito de mínimo existencial, estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, garante que uma porção da renda do consumidor não possa ser usada para quitar débitos. Essa proteção é mandatória para instituições financeiras e empresas que oferecem empréstimos pessoais.

 

Conforme a determinação da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será encarregado de desenvolver estudos para avaliar a viabilidade de uma revisão anual do montante referente ao mínimo existencial.

 

Outra mudança significativa introduzida pela decisão é que os empréstimos na modalidade de crédito consignado, antes isentos, também passarão a ser submetidos à regra do mínimo existencial.

 

Sobre o Julgamento no STF

 

O Supremo Tribunal Federal analisou a validade dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Tais regulamentações foram criadas para definir o mínimo existencial, visando proteger os consumidores e impedir a concessão de empréstimos que poderiam comprometer integralmente a renda mensal dos indivíduos com o pagamento de dívidas.

 

Em 2022, um decreto presidencial do então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo vigente na época. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou esse valor para 600 reais, que permanece em vigor atualmente.

 

Após a publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolaram ações no STF. As entidades contestaram os valores definidos nos decretos, argumentando que eram insuficientes para assegurar condições básicas de dignidade aos cidadãos.

 

Desenvolvimento dos Votos

 

O julgamento teve início na quarta-feira, dia 22, quando uma maioria de votos já havia se formado a favor da atualização periódica do mínimo existencial.

 

Na sessão subsequente, realizada no dia seguinte, o ministro Nunes Marques proferiu o último voto. Ele ressaltou a importância fundamental de se estabelecer uma salvaguarda para prevenir o endividamento excessivo das famílias brasileiras.

 

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.

 

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