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Justiça determina interdição de FHC após pedido da família

Decisão judicial retira autonomia civil de Fernando Henrique Cardoso; medida é fundamentada em laudos médicos e visa proteção do ex-presidente.

17/04/2026 às 20:16
Por: Redação

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é uma medida excepcional que pode ser adotada quando laudos médicos comprovam a incapacidade cognitiva de uma pessoa para gerir sua própria vida, especialmente em situações de doenças como o Alzheimer.

 

Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos de idade, após solicitação de seus filhos. FHC está em estágio avançado da doença de Alzheimer, e, a partir dessa decisão, deixa de ser responsável por suas decisões civis, administração de finanças e patrimônio.

 

A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), explica que a questão da interdição está presente no cotidiano de muitas famílias brasileiras, principalmente ao se tratar da avaliação da capacidade civil de pessoas idosas, além dos desafios de equilibrar autonomia e proteção.

 

Segundo a especialista, a interdição corresponde ao reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de alguém para gerir seu patrimônio e zelar pelo próprio bem-estar, resultando na designação de um responsável por esses cuidados.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Fabiana ressalta que a interdição, na prática, não significa obrigatoriamente perda total da autonomia, pois a curatela é determinada de acordo com as necessidades específicas de cada caso e, em geral, limita-se aos atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar.

 

Ela recomenda que famílias que vivenciam essa situação busquem avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo, além de conduzirem o processo com diálogo e respeito. O objetivo, segundo Fabiana, deve ser sempre preservar a dignidade da pessoa, oferecendo segurança sem violar seus direitos.

 

Quando a interdição pode ser aplicada

 

A interdição judicial é um processo pelo qual se declara, judicialmente, que alguém não possui plena capacidade para tomar decisões relacionadas à vida civil, como administrar bens ou firmar contratos. Essa medida visa assegurar que a pessoa não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.

 

O Código Civil estabelece que a interdição pode ser aplicada nos seguintes perfis:

 

  • Indivíduos que, de forma temporária ou permanente, estejam impossibilitados de expressar sua vontade, como em situações de coma, casos graves de paralisia cerebral ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas diagnosticadas com doenças mentais ou limitações cognitivas, a exemplo do Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultem a administração de seus próprios bens;
  • Ébrios habituais e pessoas viciadas em substâncias tóxicas;
  • Aqueles com dependência química ou alcoolismo severo, comprometendo sua capacidade de decisão civil e financeira de maneira lúcida;
  • Pessoas que administram seus bens de maneira compulsiva e descontrolada, colocando em risco sua própria subsistência e a de seus familiares.

 

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