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STF confirma limites para compra de terras por estrangeiros

Decisão unânime da Corte preserva Lei de 1971 e visa proteger soberania nacional contra especulação fundiária.

24/04/2026 às 03:44
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (23), a manutenção das normas que estabelecem limites para a compra de propriedades rurais por companhias com participação de capital externo no território nacional.

 

A Corte Suprema chancelou a Lei nº 5.709, editada em 1971, que regulamenta a matéria e estipula que tanto cidadãos estrangeiros residentes no Brasil quanto empresas com sede fora do país, mas com autorização para operar aqui, precisam observar diretrizes específicas ao adquirir terras.

 

Entre as imposições da legislação estão diversas restrições, detalhando, por exemplo, um limite máximo de aquisição de 50 módulos de exploração. Além disso, a lei exige autorização prévia para compras de terras situadas em regiões consideradas de segurança nacional, e também determina que todas as transações sejam devidamente registradas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

A constitucionalidade da referida lei foi contestada perante o STF por diversas entidades representativas do setor do agronegócio. As alegações, apresentadas formalmente em 2015, argumentavam que a legislação provocava prejuízos a empresas de capital nacional que possuíam participação estrangeira, ao impor barreiras à compra de terras no território brasileiro.

 

O processo de julgamento teve início no ano de 2021 e foi concluído durante a sessão plenária desta quinta-feira. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando integralmente o entendimento expresso pelo então relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio, já aposentado da Corte, que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da norma em questão.

 

Em seu parecer, o ex-ministro Marco Aurélio destacou a essencialidade das restrições impostas pela lei para a preservação da soberania e da independência do país. Tais argumentos foram integralmente acolhidos e validados pelos demais membros da Corte.

 

Posicionamento da Advocacia-Geral da União

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel fundamental no processo, atuando como representante legal do governo federal. O órgão defendeu a tese de que a legislação em questão cumpre a função primordial de salvaguardar a soberania nacional, além de ser um instrumento eficaz para conter a especulação fundiária em território brasileiro.

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