O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta sexta-feira (17) pela derrubada da legislação de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual.
A deliberação ocorreu no plenário virtual da Corte, encerrando-se com um placar de 10 votos a favor da inconstitucionalidade da lei estadual e nenhum voto contrário.
As ações que levaram ao julgamento foram apresentadas por partidos políticos como o PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O objetivo dessas entidades era que a Lei 19.722, promulgada em 2026, fosse declarada inconstitucional. A referida lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação catarinense em questão previa a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, para alunos provenientes de escolas públicas ou baseada em critérios estritamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
O processo de votação teve início na sexta-feira anterior, dia 10, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, enfatizou que o Supremo já havia se posicionado anteriormente sobre a constitucionalidade das ações afirmativas no país.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
Acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos conclusivos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a decisão unânime do Tribunal.
Dados compilados pelo Censo da Educação Superior indicam a efetividade das políticas de cotas, revelando que 49% dos estudantes que ingressam por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguem concluir seus cursos de graduação.