A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução destinada a regulamentar a metodologia para definição do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, com foco especial na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
Essa metodologia foi estabelecida inicialmente por meio de medida provisória editada em 12 de março deste ano, abrangendo especificamente os procedimentos relacionados à importação do GLP. Com a nova resolução, a norma anterior sobre o mesmo tema foi revogada, marcando uma atualização significativa no processo regulatório do setor.
A necessidade de mudanças na regulamentação surgiu a partir de alterações substanciais nos termos da resolução que estava em vigor, motivadas pelas sugestões e observações recebidas durante a Consulta Pública promovida pela própria ANP em abril deste ano. Após análise da área técnica da Agência, essas contribuições culminaram na elaboração do novo texto normativo.
Durante o processo de consulta pública, a ANP identificou pontos que demandavam aprimoramento, especialmente no que diz respeito ao cálculo do preço de referência. A Agência destacou a importância de ajustar a metodologia para considerar a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação dos preços de importação do óleo diesel.
Entre as mudanças incorporadas à nova resolução, está o recálculo dos pesos descritos na Tabela II da normativa. Esse ajuste foi realizado com base em dados fornecidos pela própria ANP, referentes à produção e à movimentação nacional de combustíveis.
Além disso, em atendimento às determinações estabelecidas por decreto de 2026, a nova resolução trouxe outras alterações relevantes. Foram contemplados os seguintes pontos:
Essas alterações visam garantir maior aderência dos preços de referência às dinâmicas do mercado internacional, em especial ao comportamento dos preços de exportação dos Estados Unidos, e assegurar que a política de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e de GLP reflita, de modo mais preciso, as particularidades do mercado brasileiro e internacional.