A recente decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria pode resultar em diminuição das penas impostas a condenados pelos atos violentos e antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado no final do ano passado, estabelece que, ao condenar réus por mais de um crime cometido na mesma ação, o juiz deve aplicar apenas a pena prevista para o crime mais grave, acrescida de fração, em vez de somar as punições relativas aos delitos praticados. Essa mudança impede a acumulação de penas para definir o tempo final de reclusão, devendo prevalecer a sanção mais severa.
No modelo vigente, a legislação permite que magistrados somem as penas de diferentes crimes, mesmo quando praticados por meio de um único ato, ou ainda quando cometidos em ações distintas, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
Com a nova lei, todos os réus já condenados definitivamente pela Justiça, incluindo aqueles sentenciados pelo STF em função dos atos de janeiro, poderão ser beneficiados pelas regras mais brandas.
No Código Penal, a infração de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena entre quatro e oito anos de reclusão. Já o crime de golpe de Estado possui pena fixada entre quatro e doze anos de prisão. O texto do projeto define que, nos casos de condenação por ambos os crimes, deve ser considerada apenas a punição referente ao crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto a até metade desse tempo.
Para que a redução das penas seja aplicada, as defesas dos condenados deverão solicitar formalmente ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da lei.
A Constituição determina que o projeto aprovado deve ser encaminhado ao presidente da República para promulgação em até 48 horas. Caso isso não aconteça nesse prazo, a tarefa passa ao presidente do Senado Federal.
Assim que for promulgada, a nova legislação permitirá que penas impostas a quem foi condenado pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito possam ser revistas, com base nos critérios estabelecidos.
A possibilidade de revisão das punições poderá alcançar réus notórios, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu condenação de 27 anos e três meses de prisão, além dos ex-militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O Projeto de Lei da Dosimetria também introduz mudanças em relação à progressão dos regimes prisionais. O início da progressão para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que atualmente exige o cumprimento de ao menos um quarto (25%) da sentença, passa a permitir a mudança para regime menos rigoroso após o cumprimento de apenas um sexto (16,6%) da pena, caso o réu seja primário.
Se o condenado for reincidente, o percentual mínimo para progressão sobe para 30% da pena.
Nos casos em que o apenado tiver exercido função de comando, individual ou coletivo, em organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário cumprir ao menos 50% da pena para avançar de regime.
Outra previsão da nova lei é a redução das penas de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, tanto para golpe de Estado quanto para abolição violenta do Estado Democrático, desde que o infrator não tenha financiado ou exercido liderança nos atos.
Além disso, a proposta possibilita a remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo para aqueles condenados que estejam em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado completamente o Projeto de Lei 2162/2023 no início de janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os três anos desde os ataques perpetrados por apoiadores de Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado eleitoral, e que resultaram em invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, mediante provocação pelas defesas, recalcular as penas de cada um dos condenados, considerando as novas regras estabelecidas na legislação.
Segundo balanço divulgado pelo STF, 1.402 indivíduos foram condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Das punições aplicadas até o momento, o levantamento aponta os seguintes números:
Entre todos os sentenciados, o maior grupo é composto por 404 réus que receberam pena de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de condenações. Em seguida, foram registradas 213 condenações de 14 anos de reclusão, correspondendo a 15,19% do total.
O balanço ainda indica que 190 acusados permanecem presos, sendo 169 deles já cumprindo penas definitivas e outros 21 em situação de prisão provisória.