A partir de outubro, entram em vigor novas normas de segurança e transparência para operações de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX, conforme decisão do Banco Central (BC) publicada nesta quinta-feira, dia 30.
De acordo com o BC, apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão executar esse tipo de serviço sob as novas regras. No entanto, entidades que ainda não possuem autorização continuam aptas a operar com eFX, desde que solicitem a permissão oficial à autoridade monetária até maio de 2027 para manterem suas atividades regulares.
A resolução determina também que as instituições responsáveis pelo serviço eFX passem a encaminhar mensalmente ao BC relatórios detalhados com informações completas sobre as operações realizadas. Outro ponto exigido é a utilização de contas bancárias separadas e exclusivas para o trânsito de recursos destinados aos clientes do serviço de transferências internacionais.
Segundo comunicado do Banco Central, as diretrizes recém-aprovadas foram desenvolvidas após a realização de uma consulta pública no ano de 2025. O objetivo das normas é promover a convergência da regulamentação brasileira com os padrões internacionais voltados à segurança e à transparência das operações financeiras eletrônicas de âmbito global.
Apesar de tornar mais rigorosos os requisitos de segurança para a prestação do serviço de eFX, o Banco Central ampliou o espectro de uso, permitindo que ele seja utilizado tanto para investimentos no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo estipulado para cada transação permanece em dez mil dólares, o mesmo patamar já fixado para outras modalidades operacionais.
Desde sua regulamentação pelo BC em 2022, o eFX pode ser utilizado para diferentes finalidades, incluindo:
• pagamento de compras realizadas em outros países;
• contratação de serviços internacionais;
• envio de recursos para o exterior.
Uma característica que diferencia o eFX das operações cambiais tradicionais é a dispensa da necessidade de contratos individualizados para cada operação, simplificando e agilizando o uso do serviço por parte dos clientes.