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Condenação por críticas a Israel reacende debate sobre racismo e liberdade

Sentença contra presidente do PSTU e projeto de lei reacendem discussão sobre limites da crítica e antissemitismo

01/05/2026 às 10:41
Por: Redação

A condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo, em decisão da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, impulsionou discussões acerca da criminalização de declarações contra o governo de Israel. O julgamento ocorreu em meio à tramitação de um projeto de lei da deputada Tabata Amaral, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, prevendo pena de reclusão entre dois e cinco anos, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.

 

De acordo com a autora do projeto, a proposta visa aprimorar o arcabouço das políticas públicas sobre o tema e consolidar entendimentos já existentes nos tribunais do país. O texto do projeto de lei define como antissemitismo manifestações que tenham como alvo o Estado de Israel considerado como coletividade judaica, além de incluir como expressão antissemita a realização de comparações entre políticas do governo israelense e as do regime nazista. A deputada informou que o documento foi elaborado com base em parâmetros reconhecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

 

Especialistas apontam riscos de restrição ao debate

Pesquisadores e acadêmicos consultados demonstraram preocupação quanto ao risco de a proposta resultar em restrição à liberdade de manifestação política. Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), argumentou que a criminalização de críticas ao governo de Israel pode criar ambiente de censura semelhante ao de períodos ditatoriais, ainda que sob um regime formalmente democrático.

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

O professor Huberman destacou que o conceito de antissemitismo diz respeito ao preconceito contra judeus, enquanto o antissionismo configura oposição ao projeto sionista, que, segundo ele, não deve ser entendido unicamente como uma expressão de autodeterminação judaica. Huberman defendeu que o sionismo, a seu ver, representa uma forma colonizadora e fascista de nacionalismo judaico, e que o antissionismo, portanto, se caracteriza como uma postura anticolonial e antifascista. Segundo o docente, existe disputa sobre o significado do sionismo e sobre a sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional.

 

Huberman observou ainda que a tentativa de reduzir Israel à identidade judaica contribui para excluir outros grupos étnicos e religiosos que compõem a população israelense, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.

 

Detalhes do processo e conteúdo do discurso analisado

A sentença contra Zé Maria, como José Maria de Almeida é conhecido, foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal após comunicação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), ambas atuando como assistentes de acusação.

 

O discurso que motivou a condenação ocorreu no contexto das ofensivas militares israelenses na Faixa de Gaza. Nele, José Maria defendeu que não se deve classificar como terroristas os atos de resistência do povo palestino e afirmou que o objetivo dessas ações seria pôr fim ao massacre dos palestinos naquele momento.

 

“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, foi um dos trechos do discurso citado na decisão judicial.


 

Em outras passagens, o político afirmou que todo ato de força e violência do povo palestino contra o sionismo deveria ser apoiado, caracterizando o sionismo colonialista de Israel e os massacres do imperialismo norte-americano como exemplos de terrorismo.

 

Ao final do pronunciamento, Zé Maria convocou organizações, partidos e centrais sindicais a exigir que o Brasil rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel. Ele também defendeu o fim do Estado sionista de Israel para dar lugar a um Estado palestino laico e democrático do Rio Jordão ao mar.

 

Debate sobre limites da crítica e aplicação da justiça

Bruno Huberman avaliou que as declarações pelas quais José Maria foi condenado não configuram discurso antissemita, embora considere o tomo das críticas severo. O pesquisador afirmou que existe intencionalidade em punir discursos que partam de representantes da esquerda em apoio à Palestina, lembrando que, em situações anteriores, como no caso de ex-ministro da Cultura do governo Bolsonaro acusado de antissemitismo, não houve punição judicial correspondente.

 

Huberman ressaltou preocupação com o que considera abordagem autoritária do Judiciário brasileiro, impulsionada por pressão pública. O docente alertou que eventual aprovação do projeto de lei em discussão poderia gerar receio de manifestações públicas contrárias ao governo israelense.

 

O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamou atenção para a gravidade de iniciativas legislativas que possam criminalizar críticas ao sionismo e às políticas adotadas por Israel. Para ele, a legislação já contempla punição ao antissemitismo no país, e a sociedade civil deveria ser responsável por discutir os contornos desse conceito.

 

“Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema”, apontou Gherman.


 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, acrescentou o historiador.


 

Michel Gherman também advertiu para o fenômeno de criminalização de professores e acadêmicos, inclusive judeus, em diferentes países, em razão de manifestações críticas ao Estado de Israel. O historiador afirmou que propostas como a da deputada Tabata Amaral acabam se associando a setores da extrema-direita ao buscarem definir os limites do discurso público, o que considera particularmente grave.

 

Reação do partido e posicionamento das entidades

O PSTU publicou nota na qual destacou que a condenação resulta de um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o que classificou como genocídio e regime colonialista imposto por Israel sobre a Palestina ocupada. O partido comunicou que irá recorrer da decisão judicial e que não pretende recuar nas suas denúncias contra o Estado de Israel.

 

Para José Maria, a medida judicial “não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal”, e representa, em sua visão, uma distorção que equipara equivocadamente sionismo e judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, declarou Zé Maria.


 

Tanto a Confederação Israelita do Brasil quanto a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não comentariam a decisão da Justiça Federal sobre o caso.

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