A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida como testemunha na sessão do júri popular do caso Henry Borel, agendada para 25 de maio.
Miriam, que afirma ter sido vítima de agressões por parte de Leniel Borel, pai de Henry, sustenta que essas agressões poderiam ter causado a lesão que resultou na morte da criança em março de 2021, de acordo com sua versão dos fatos.
A inclusão da testemunha foi requerida pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o responsável pela morte do menino. Miriam irá depor em defesa do réu durante o julgamento.
Também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, respondendo por homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante sessão realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores acompanharam o entendimento do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril autorizando o depoimento da testemunha.
O pedido inicial da defesa de Jairinho para ouvir Miriam havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Capital, sob o argumento de que o depoimento seria considerado irrelevante e impertinente para o julgamento.
O indeferimento teve o respaldo do Ministério Público do Rio de Janeiro e também do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à inclusão da testemunha no processo.
Ao conceder a liminar que garantiu o depoimento de Miriam, o relator sustentou sua posição ao votar:
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
O relator afirmou ainda:
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e de Monique Medeiros estava previsto para ocorrer em 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava cheio, com testemunhas e jurados presentes para o início da sessão. Um dos advogados da equipe de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e informações solicitadas pela defesa.
Segundo o advogado, esses documentos foram solicitados em 12 de agosto de 2025, e a juíza determinou o fornecimento dos materiais requeridos, mas a defesa alega ter recebido apenas parte das informações. Faucz ainda declarou:
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.
Após o pronunciamento, os cinco advogados que compunham a defesa de Jairinho se retiraram do plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi então obrigada a suspender a sessão.